Comentários sobre: Houve morte? https://valente-aguiar.med.br/houve-morte/ Nosso objetivo é compartilhar conhecimentos sem barreiras! Tue, 30 Mar 2021 22:13:16 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.9.2 Por: Murilo Valente-Aguiar https://valente-aguiar.med.br/houve-morte/#comment-8 Thu, 11 Feb 2021 15:12:59 +0000 https://valente-aguiar.med.br/?p=1089#comment-8 Olá Welington,
Quando o acidente foi um crime culposo de trânsito, significa que alguém deverá responder pelos seus atos. Nestes casos a resposta seria SIM, pois os vestígios tem nexo causal com o delito em apuração. Mas quando não existe alguém para ser incriminado a minha resposta será o NÃO.
O primeiro quesito (Houve morte?), se fosse apenas para constatarmos a morte, não precisaríamos te-lo no rol de quesitos, pois, até se prove o contrário, todos na mesa de necropsias estão mortos. O que a autoridade quer saber é se houve morte relacionado com o crime em apuração.
Nesse quesito podemos responder SIM, NÃO, SEM ELEMENTOS ou PREJUDICADO, dependendo da situação.
Lembrando que ao preenchermos as DO sempre tipificamos a morte como acidente, homicídio, suicídio, etc. Tudo bem que não é um documento da esfera judicial e sim para que haja estatística e criação de programas de prevenção dessas morte. Mas que tipificamos, tipificamos. E como você mesmo disse, ao responder o primeiro quesito estamos involuntariamente tipificando a morte.

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Por: Welington https://valente-aguiar.med.br/houve-morte/#comment-7 Thu, 11 Feb 2021 05:13:32 +0000 https://valente-aguiar.med.br/?p=1089#comment-7 Dificilmente em uma necropsia conseguimos saber se o “acidente” realmente foi um acidente. Por exemplo os de trânsito provocado por indivíduos embriagados em que poderá ser julgado por homicídio doloso (dolo eventual).
Nestes casos a resposta seria SIM.
Também me faz pensar em que se não somos nós legistas que tipificamos, já estaríamos tipificando respondendo SIM ou NÃO.
Já quebrei muito a cabeça pensando nisso e ainda não cheguei a uma conclusão de como responder.

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